Nova norma exige rejeição imediata de transações para contas ligadas a golpes
O Banco Central aprovou uma norma que obriga instituições financeiras a rejeitar transações de pagamento destinadas a contas com suspeita de envolvimento em fraudes. A medida, que passa a valer de imediato, determina que os bancos adaptem seus sistemas até 13 de outubro de 2025 e utilizem todas as informações disponíveis — públicas ou privadas — para identificar movimentações fraudulentas.
O objetivo, segundo a autarquia, é reforçar a segurança do Sistema Financeiro Nacional diante do avanço do crime organizado em ataques a instituições financeiras e de pagamentos. A determinação se soma ao conjunto de medidas anunciadas pelo BC na última sexta-feira (5/9).
O presidente da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Isaac Sidney, destacou a importância da iniciativa:
“Essa determinação regulatória representa avanço fundamental para impedir que as contas dos clientes, alugadas ou abertas com fraude, sejam canais para acolher e pulverizar recursos espúrios do crime organizado, especialmente para lavagem de dinheiro.”
Segundo ele, parte do sistema bancário já adota a prática voluntariamente, mas a obrigatoriedade amplia o alcance.
“Também agiu com especial acerto o Banco Central, ao determinar a vigência imediata da norma e ao fixar prazo curto para sua implantação. Isso porque não se mostra minimamente admissível que qualquer instituição financeira, havendo suspeita de ‘contas laranja’, possa permitir transações para essas contas”, reforçou.
Isaac Sidney também defendeu maior rigor contra quem utiliza o sistema para práticas ilícitas:
“Além de maior rigor sobre o fluxo de recursos que transitam por contas com suspeita de fraudes, o regulador e a indústria precisam avançar para termos o banimento, do sistema financeiro, de CPFs e CNPJs de pessoas e empresas comprovadamente usadas para escoar recursos ilícitos.”
O dirigente ainda cobrou punições para instituições negligentes.
“Se mostra igualmente fundamental a punição rigorosa de instituições financeiras e de seus dirigentes que compactuam com más práticas ou que são negligentes com o processo de abertura e manutenção de contas usadas para facilitar o proveito do crime.”
Para Sidney, a norma dará “conforto regulatório” à Febraban e seus bancos associados, permitindo incluir novas regras e penalidades na autorregulação do setor:
“Vivenciamos um cenário crítico de avanço de organizações criminosas, mostrando-se crucial que medidas urgentes sejam tomadas para fortalecer a segurança e a integridade das instituições e de seus clientes”, concluiu.