O produto será ofertado diretamente pelos Emissores de cartão de crédito, a seu exclusivo critério
Na constante busca por inovações em produtos que possam melhorar a experiência dos clientes, ajudando-os a manter o equilíbrio financeiro na utilização do produto cartão de crédito, o setor de meios de pagamento anunciou essa semana que disponibilizará aos clientes brasileiros a opção de parcelamento do saldo total do cartão de crédito, possibilitando o pagamento parcelado das suas dívidas atuais e futuras no cartão de crédito. O objetivo é permitir maior previsibilidade nos pagamentos futuros da dívida, facilitando a vida dos clientes que desejam equilibrar suas finanças.
O novo produto atende a parcela dos clientes que não consegue quitar totalmente a fatura do cartão de crédito no vencimento. Ao contratar o crédito rotativo ou parcelar a fatura, o cliente financia apenas o saldo devedor daquele momento, que acaba sendo acumulado com outros financiamentos, com parcelas ainda não vencidas e novas compras. Já com essa nova opção de parcelamento, o cliente poderá unificar toda sua dívida do cartão em parcelas fixas, evitando a necessidade de parcelamentos posteriores. Às parcelas sem juros incluídas no parcelamento do saldo total será garantida a não incidência de encargos, que só ocorrerão no caso de a parcela ser postergada em relação à data de vencimento original.
O produto será ofertado diretamente pelos Emissores de cartão de crédito, a seu exclusivo critério. Cada instituição poderá, a seu exclusivo critério, ofertar ou não o parcelamento do saldo total. Em caso de adesão, cada emissor definirá, individualmente, de acordo com sua respectiva política de crédito, a taxa de juros e demais condições e encargos incidentes sobre a operação de parcelamento do saldo total, respeitadas as regras e limites estabelecidos em lei e nas normas do Banco Central do Brasil (BCB) e do Conselho Monetário Nacional (CMN).
Respeitando a regra do novo teto de juros para as operações com cartão de crédito, o valor total cobrado a título de juros e encargos financeiros da operação de parcelamento do saldo total não poderá exceder o valor original da dívida inicial que está sendo parcelada.
Vale lembrar que os demais elos da cadeia não serão impactados pelo parcelamento do saldo total do cartão de crédito, uma vez que as suas agendas de pagamento não sofrerão alteração.
(Fonte: Febraban)
(Fonte: Febraban)