Por Edilma Rodrigues
O Senado Federal reverteu o adiamento da entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que regulamenta o uso de dados pessoais de clientes e usuários por empresas públicas e privadas, votado pela Câmara dos Deputados nesta terça-feira (25). A decisão foi tomada pelo Plenário, em sessão remota, ontem (26), que retirou do texto do artigo 4º do Projeto de Lei de Conversão – PLV – da MP 959/20, que previa a entrada em vigor da LGPD, para 1º de janeiro de 2021. Com a decisão, a LGPD passa a viger a partir de agosto de 2020. A MP foi aprovada por unanimidade e segue para sansão presidencial.
Com exclusão do artigo 4º do texto, referente ao adiamento, o presidente não tem como reverter a decisão.
Vários líderes de partidos disseram que a matéria havia sido apreciada recentemente pelo Senado e não caberia nova apreciação. A exclusão do artigo atendeu à questão de ordem do senador Eduardo Braga, do MDB-AM, que mencionou itens do regimento interno que impedem o Senado de deliberar sobre matéria já decidida pelos parlamentares. Davi Alcolumbre, presidente do Senado, lembrou que, em maio, o Senado aprovou destaque do PDT e do MDB que mantinha a vigência da Lei 13.709, de 2018, para agosto deste ano.
Durante a votação, Alcolumbre explicou que não há previsão de nenhuma penalidade a empresas e pessoas quanto à entrada em vigor da LGPD. A Lei 14.010, de 2020, adiou de 1º de janeiro de 2021 para 1º de agosto de 2021 a vigência das sanções que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), ainda pendente de instalação, pode aplicar nos órgãos, entidades e empresas que lidam com o tratamento de dados.
Fonte: Agência Senado (Com informações da Agência Câmara de Notícias)