Por Edilma Rodrigues
Em sessão remota nesta terça-feira (19), o Plenário do Senado rejeitou o substitutivo da Câmara dos Deputados ao PL1.179/2020, projeto de lei que cria um regime jurídico especial, com regras transitórias, para vigorar durante a pandemia de covid-19. Esse PL também alterava a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei 13.709, de 2018). O Senado manteve a data original do início da vigência da Lei, agosto deste ano. As sanções a serem aplicadas para quem descumprir o regulamento, no entanto, ficaram para 2021.
O presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre, postou no Twitter ontem (19): “O @SenadoFederal aprovou, agora à noite, a antecipação da vigência para este ano ainda da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), principal legislação na prevenção e combate aos ataques criminosos promovidos pelas Fake News no país. O Congresso continuará atento ao tema.”
A decisão foi tomada a partir de um destaque, proposto pelo senador Weverton Rocha (PDT-MA) para que a LGPD passasse a valer a partir de agosto deste ano, com a ressalva de que os artigos que tratam das sanções só entrariam em vigor em agosto de 2021. Para o senador, essa mudança é importante para o enfrentamento das notícias falsas. Levado a votação, o destaque foi aprovado por 62 votos a 15.
De acordo com matéria do Congresso em Foco, apesar da decisão dos senadores, a questão ainda não está resolvida. “O imbróglio tem origem na Medida Provisória 959/2020, que alterou a data da entrada em vigência da legislação por causa da pandemia de covid-19. A MP ainda está na Câmara e, se aprovada, pode ser um entrave à decisão do Senado. Caso a MP 959/2020 seja rejeitada ou caduque, valerá a redação atual da LGPD que determina 15 de agosto como data de vigência. Há ainda a possibilidade dos deputados e senadores definirem novos prazos, mas isso dependerá do relator da MP, que ainda não foi nomeado.”
A senadora Simone Tebet assinala que a mudança feita pela Câmara não pôde ser acolhida por um problema de técnica legislativa. Como a MP 959/2020 ainda não foi apreciada pelo Congresso Nacional, ela argumenta que seu conteúdo pode vir a ser rejeitado integralmente, pode ter o dispositivo referente à data da entrada em vigor suprimido, ou caducar por não ser aprovado pelo Congresso dentro do prazo constitucional.
“É bom lembrar que esse projeto foi feito por especialistas, com participação da Universidade de São Paulo e de tribunais superiores. Foi construído um texto com amplo consenso entre os senadores,” menciona a senadora.
Com informações da Agência Senado e do Congresso em Foco