Por Edilma Rodrigues
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (22) um projeto que reconhece e regula o mercado de criptomoedas no Brasil. O colegiado acolheu o substitutivo do senador Irajá (PSD-TO) a três matérias apresentadas pelos senadores Flávio Arns (Podemos-PR), Soraya Thronicke (PSL-MS) e Styvenson Valentim (Podemos-RN). Caso não haja recurso para votação em Plenário, o texto poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados.
Segundo Irajá, quase 3 milhões de pessoas estão registradas em corretoras de criptomoedas. O número se aproxima ao da quantidade de investidores na bolsa de valores. “As empresas negociadoras de criptoativos não estão sujeitas nem à regulamentação, nem ao controle do Banco Central ou da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o que torna mais difícil ao poder público identificar movimentações suspeitas”, alerta.
O senador explica que a intenção do projeto é coibir ou restringir práticas ilegais, como a lavagem de dinheiro, evasão de divisa e tantos outros crimes nesse segmento. “Há um mercado que é lícito, legal que é a grande maioria desse mercado, mas há exceções”, descreveu Irajá, que destacou o papel do Banco Central de fiscalizar as empresas e garantir que o criptoativo possa ser, de fato, uma boa opção de investimento e as criptomoedas, uma alternativa de meio de pagamento, como hoje acontece com o Pix.
O que diz o substitutivo
O substitutivo recomenda a aprovação do PL 3.825/2019, do senador Flávio Arns. Irajá considera prejudicados os PLs 4.207/2020 e 3.949/2019, sugeridos por Soraya Thronicke e Styvenson Valentim. O substitutivo traz regras e diretrizes tanto para a prestação de serviços relacionados a ativos virtuais quanto para o funcionamento das corretoras.
Irajá entende que o criptoativo não é um título mobiliário. Portanto, não fica submetido à fiscalização da CVM, que supervisiona o mercado de ações. A exceção é para o caso de oferta pública de criptoativos para captação de recursos no mercado financeiro.
Regulação
As propostas de Soraya Thronicke e Flávio Arns estabeleciam a Receita Federal e o Banco Central como reguladores do mercado de moedas virtuais. O relator atribui ao Poder Executivo a responsabilidade de definir quais órgãos devem normatizar e fiscalizar os negócios com criptomoedas.
O substitutivo de Irajá fixa algumas diretrizes: a regulação do mercado de criptomoedas deve promover a livre iniciativa e a concorrência; obrigar o controle e a separação dos recursos dos clientes; definir boas práticas de governança e gestão de riscos; garantir a segurança da informação e a proteção dos dados pessoais; proteger e defender consumidores e usuários e a poupança popular; e garantir a solidez e eficiência das operações.
De acordo com o texto, o Poder Executivo deve criar normas alinhadas aos padrões internacionais para prevenir a lavagem de dinheiro e a ocultação de bens, assim como combater a atuação de organizações criminosas, o financiamento do terrorismo e da produção e comércio de armas de destruição em massa.
O texto admite a possibilidade de um procedimento simplificado para obtenção da licença de funcionamento.
Lavagem de dinheiro
O órgão indicado pelo Poder Executivo deve supervisionar as corretoras e aplicar as mesmas regras que a Lei 13.506, de 2017, estabelece para as empresas fiscalizadas pela CVM e pelo Banco Central.
O projeto também submete as corretoras às regras da lei de lavagem de dinheiro (Lei 9.613, de 1998).
O texto propõe que as empresas sejam consideradas instituições financeiras e submetidas a todas as normas da lei de crimes financeiros (Lei 7.492, de 1986); e também ao Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990).
Isenções fiscais
O substitutivo prevê a redução a zero das alíquotas de determinados tributos devidos por pessoas jurídicas. O benefício vale até 31 de dezembro de 2029 e se aplica a empresas que comprem máquinas (hardware) e ferramentas computacionais (software) para processamento, mineração e preservação de ativos virtuais.
O incentivo foi sugerido por meio de emenda do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS) e acolhida pelo relator, senador Irajá. Se as máquinas ou ferramentas forem adquiridas por meio de importação, serão zeradas as alíquotas de PIS, Cofins Importação, IPI Importação e Imposto de Importação. Se forem adquiridas no mercado nacional, serão zeradas as alíquotas de contribuição para o PIS, Cofins e IPI.
Têm direito às alíquotas zeradas os empreendimentos que utilizem em suas atividades 100% de fontes de energia renováveis e neutralizem 100% das emissões de gases de efeito estufa provenientes dessas atividades.
Fonte: Agência Senado