Por Edilma Rodrigues
O Senado Federal aprovou na última sexta-feira (03) Projeto de Lei que posterga a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD – para 1º de janeiro de 2021, bem como a aplicação de suas sanções administrativas, que passam a valer a partir de 1º de agosto de 2021. A regulação, que assegura a privacidade dos dados pessoais tratados em território nacional, entraria em vigor em agosto deste ano. O PL 1.179/2020, do senador Antonio Anastasia (PSD-MG), que contempla outras medidas, visa atenuar as consequências socioeconômicas da covid-19. A proposta segue agora para a Câmara dos Deputados.
Segundo o senador, dado o caráter emergencial da atual crise, a intenção é criar regras transitórias que, em certos casos, suspendam temporariamente algumas exigências legais. Questões tributárias, administrativas, de natureza falimentar ou de recuperação empresarial não foram incluídas, devendo ser tratadas por outros projetos em andamento no Congresso Nacional.
Prós e contras o adiamento
Para o sócio e líder da equipe de Direito Digital e Proteção de Dados da Daniel Advogados, Luis Fernando Prado, o adiamento tem prós e contras, mas, considerando o atual cenário, era inevitável e acertado. As empresas, com razão, estão com outros focos no momento. No entanto, como costumo dizer, há de se lembrar que, para o setor privado, proteção de dados é um assunto de mercado – e não apenas regulatório. Na prática, já presenciamos negócios deixando de ser fechados por ausência de garantias de proteção de dados. Além disso, há estudos indicando que o investimento em proteção de dados traz um alto retorno às empresas, especialmente por lhes garantir importante diferencial competitivo.
Ainda de acordo com o especialista, caso a Câmara mantenha o adiamento proposto pelo Senado, é importante destacar que a Lei entrará em vigor em 01/01/2020, sendo que, a partir dessa data, consumidores e empregados já poderão fazer valer seus direitos perante o judiciário. A postergação para agosto de 2021 atinge apenas as sanções administrativas – aquelas que poderão ser aplicadas pela futura Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
Prado finaliza lembrando que outro ponto fundamental para o governo é priorizar a instituição da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que já deveria existir há muito tempo.
Com informações da Agência Senado e assessoria de imprensa