Por Edilma Rodrigues
As punições para quem infringir as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) podem ser aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a partir de 1º de agosto. Entre as sanções administrativas previstas na lei para órgãos públicos e empresas privadas que tratam dados pessoais de cidadãos, está a advertência, com possibilidade de medidas corretivas; a multa de até 2% do faturamento, com limite de até R$ 50 milhões.
O infrator ainda pode sofrer o bloqueio ou a eliminação dos dados pessoais relacionados à irregularidade; ter suspensão parcial do funcionamento do banco de dados ou a proibição parcial ou total da atividade de tratamento. E a pessoa responsável por tratar dados, se causar dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, é obrigada a repará-lo.
A ANPD tem a missão de implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD, elaborar políticas nacionais de preservação das informações pessoais e de punição a quem descumprir a norma.
“Cabe à entidade, por exemplo, cobrar dos governos e das empresas a transparência no uso de dados de qualquer pessoa. A LGPD garante a cada cidadão a privacidade de informações pessoais, como nome, endereço, e-mail, idade, estado civil, e obriga os sites, por exemplo, a esclarecer como os dados são tratados, armazenados e para que finalidade. Além dos cinco diretores, a ANPD tem um conselho, com integrantes indicados pelo Poder Público e pela sociedade civil”, informa a Agência Senado.
Também em 1º de agosto passa a valer a Portaria 16 da ANPD, que se refere ao processo de regulamentação da entidade e estabelece procedimentos para a elaboração da agenda regulatória e de atos normativos editados por ela. laboração de análises e avaliações de impacto regulatório.
LGPD
A LGPD tem 65 artigos, distribuídos em dez capítulos. O texto foi inspirado em linhas específicas da regulação europeia – o Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR, em sua sigla em inglês).
A proteção se estende a dados, como nome, endereço, e-mail, idade, estado civil e situação patrimonial, sejam eles obtidos por meio eletrônico, informático, som e imagem, em papel etc. “Nos casos de contratos de adesão, quando o tratamento de dados pessoais for condição para o fornecimento de produto ou de serviço, o titular deverá ser informado com destaque sobre isso”, informa a Agência Senado.
A lei estabelece o conceito de dados sensíveis, que precisam ter tratamento diferenciado: origem racial ou étnica; convicções religiosas; opiniões políticas; filiação a sindicatos ou a organizações de caráter religioso, filosófico ou político; dados referentes à saúde ou à vida sexual; e dados genéticos ou biométricos quando vinculados a uma pessoa natural.
Para mais informações sobre a proteção de seus dados pessoais, veja os canais de atendimento da ANPD. A autoridade nacional também já publicou duas cartilhas de segurança para a internet, uma sobre proteção de dados e a outra sobre vazamento de dados. Há, ainda, guia voltado para os agentes de tratamento de dados pessoais.
Fonte: Agência Senado