Sanções da LGPD entram em vigor em 1º de agosto

Sanções da LGPD entram em vigor em 1º de agosto

Por Edilma Rodrigues

As punições para quem infringir as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) podem ser aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a partir de 1º de agosto. Entre as sanções administrativas previstas na lei para órgãos públicos e empresas privadas que tratam dados pessoais de cidadãos, está a advertência, com possibilidade de medidas corretivas; a multa de até 2% do faturamento, com limite de até R$ 50 milhões.

O infrator ainda pode sofrer o bloqueio ou a eliminação dos dados pessoais relacionados à irregularidade; ter suspensão parcial do funcionamento do banco de dados ou a proibição parcial ou total da atividade de tratamento. E a pessoa responsável por tratar dados, se causar dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, é obrigada a repará-lo. 

A ANPD tem a missão de implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD, elaborar políticas nacionais de preservação das informações pessoais e de punição a quem descumprir a norma. 

“Cabe à entidade, por exemplo, cobrar dos governos e das empresas a transparência no uso de dados de qualquer pessoa. A LGPD garante a cada cidadão a privacidade de informações pessoais, como nome, endereço, e-mail, idade, estado civil, e obriga os sites, por exemplo, a esclarecer como os dados são tratados, armazenados e para que finalidade. Além dos cinco diretores, a ANPD tem um conselho, com integrantes indicados pelo Poder Público e pela sociedade civil”, informa a Agência Senado.

Também em 1º de agosto passa a valer a Portaria 16 da ANPD, que se refere ao processo de regulamentação da entidade e estabelece procedimentos para a elaboração da agenda regulatória e de atos normativos editados por ela. laboração de análises e avaliações de impacto regulatório.

LGPD

A LGPD tem 65 artigos, distribuídos em dez capítulos. O texto foi inspirado em linhas específicas da regulação europeia – o Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR, em sua sigla em inglês). 

A proteção se estende a dados, como nome, endereço, e-mail, idade, estado civil e situação patrimonial, sejam eles obtidos por meio eletrônico, informático, som e imagem, em papel etc. “Nos casos de contratos de adesão, quando o tratamento de dados pessoais for condição para o fornecimento de produto ou de serviço, o titular deverá ser informado com destaque sobre isso”, informa a Agência Senado.

A lei estabelece o conceito de dados sensíveis, que precisam ter tratamento diferenciado: origem racial ou étnica; convicções religiosas; opiniões políticas; filiação a sindicatos ou a organizações de caráter religioso, filosófico ou político; dados referentes à saúde ou à vida sexual; e dados genéticos ou biométricos quando vinculados a uma pessoa natural. 

Para mais informações sobre a proteção de seus dados pessoais, veja os canais de atendimento da ANPD. A autoridade nacional também já publicou duas cartilhas de segurança para a internet, uma sobre proteção de dados e a outra sobre vazamento de dados. Há, ainda, guia voltado para os agentes de tratamento de dados pessoais.

Fonte: Agência Senado

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