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Presidente sanciona Marco Legal das Garantias com vetos

Com a lei, desde o processo de execução até a consolidação da propriedade poderão ser feitos extrajudicialmente
O Marco Legal das Garantias (Lei 14.711 de 2023), que tem o objetivo de baixar o custo do crédito e reduzir a inadimplência no país ao aprimorar as regras de garantias a serem dadas em empréstimos e facilitar a retomada de bens, foi sancionado, com veto, na terça-feira (31), pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Marc Stalder, sócio da área imobiliária do Demarest Advogados, reforça que a lei traz avanços jurídicos relevantes para vários segmentos e atividades econômicas, incluindo a indústria imobiliária e os mercados financeiro e de capitais, além de trazer novidades nas relações de varejo. “As novas regras trazem alterações que podem contribuir para a redução dos custos de operações financeiras, mediante a diminuição de juros. Isso pode ocorrer por causa da celeridade e da maior previsibilidade que os processos extrajudiciais podem imprimir nas diferentes operações. Isso não significa, no entanto, que há uma redução ou algum prejuízo na defesa dos interesses dos envolvidos ou na correção de eventuais equívocos pelo judiciário”.
A flexibilidade e maior simplificação para operações de garantias reais, facilitando o acesso ao crédito especialmente para a população de baixa renda com baixo histórico de risco para acesso ao mercado de crédito tradicional, são destacadas por Carlos Oliveira, diretor executivo da ABFintechs.

Veto

Uma das mudanças trazidas pela lei refere-se aos procedimentos de execução extrajudicial de dívidas garantidas com alienação fiduciária de bens móveis. No entanto, foi vetado o trecho da Lei que permitia a tomada de veículos com financiamento em atraso sem a autorização da Justiça com a justificativa de ferir a constituição por criar riscos a direitos e garantias individuais e violar a cláusula de reserva de jurisdição.
“Ainda que tenham sido vetadas as regras de busca e apreensão dos bens imóveis, os avanços trazidos pelo Marco Legal das Garantias são relevantes, pois todo o processo de execução até a consolidação da propriedade poderá ser feito extrajudicialmente”, observa Stalder. 
Para Oliveira, a previsão de permitir a execução extrajudicial das garantias alienadas através de contratos inadimplentes visa dar maior agilidade e segurança aos credores para recuperação das perdas oriundas destes financiamentos propiciando então uma redução do risco e dos spreads dessas operações, beneficiando portanto a grande maioria dos contratantes destas operações. “No entanto, o tema foi mal comunicado e com a estruturação pouco detalhada, assim como das contínuas oportunidades de regularização da dívida antes da eventual retomada, dando uma interpretação equivocada de que poderia ser algo arbitrário e sem seguir os ritos processuais adequados. Acreditamos que o assunto deva ser melhor pacificado por meio de uma nova redação do legislativo contemplando as preocupações dos agentes para levar o benefício pretendido deste tipo de operação para a sociedade”, pondera.

Mudanças

Com a nova lei, o consumidor poderá dar um imóvel em garantia em várias operações de crédito simultâneas. Ou seja, a diferença entre o valor da operação de crédito e do bem dado como garantia poderá ser usada em outras operações, desde que estejam dentro da mesma instituição financeira ou seja integrante do mesmo sistema de crédito cooperativo da instituição credora da operação original.
Antes da lei, uma casa só poderia ser dada como garantia em uma única operação de crédito, mesmo se o empréstimo ou financiamento tivesse valor mais baixo. Foi proibida, no entanto, a inclusão do imóvel único como garantia de um empréstimo. 
Outra novidade da lei é a possibilidade de que o credor faça propostas de desconto ao devedor por meio de cartórios. O consumidor inadimplente terá 30 dias para aceitar a proposta a partir do recebimento por carta simples, correio eletrônico ou aplicativo de mensagem instantânea.
A Lei cria ainda a figura do agente de garantia, que será designado pelos credores e atuará em nome próprio e em benefício dos credores. Ele poderá fazer o registro do gravame do bem, gerenciar os bens e executar a garantia, valendo-se inclusive da execução extrajudicial quando previsto na legislação especial aplicável à modalidade de garantia. Terá ainda poder de atuar em ações judiciais sobre o crédito garantido.
No contexto de extrajudicialização, o Marco Legal das Garantias traz ainda regras que induzem a negociação para resolver dívidas. “O marco de garantias inclui regras a respeito da solução negocial prévia ao protesto de títulos e de incentivo à renegociação de dívidas, abrindo a possibilidade de uso de medidas extrajudiciais para negociações, por meio de cartórios. Ou seja, mais uma medida no intuito de permitir que o credor não precise ir à Justiça para tentar reaver valores devidos. Muitos créditos não são recuperados porque a demora e os custos dos processos judiciais podem acabar não compensando o esforço”.
Outro dispositivo permite ao credor delegar a renegociação da dívida ao tabelião, que poderá enviar intimação para o devedor por meio de aplicativos de mensagem instantânea, como o WhatsApp. “São notáveis e muito saudáveis esses novos delineamentos trazidos pela lei aos serviços extrajudiciais, como os cartórios de protestos, pois, por estarem mais próximos da população, não tenho dúvidas que podem exercer um papel mais moderno e proativo no que se refere às relações negociais.

A nova lei tem origem no Projeto de Lei 4.188/2021, aprovado pelo Senado em julho deste ano. O texto foi definitivamente aprovado pelos deputados em 3 de outubro. Os dispositivos vetados poderão ser mantidos ou derrubados por deputados e senadores, que analisarão as mudanças em sessão conjunta do Congresso Nacional. 

(Com informações da Agência Brasil, Agência Senado e Assessorias de imprensa)

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