PIX é a marca única do BC para pagamentos instantâneos

Por Edilma Rodrigues

O Banco Central do Brasil lançou nesta quarta-feira (20), o PIX, marca única dos pagamentos e transferências instantâneos no País. O serviço, previsto para entrar em operação em 16 de novembro, permite que o dinheiro flua instantaneamente entre contas bancárias e de pagamentos e entre instituições diferentes, sejam bancos tradicionais, digitais ou fintechs, em poucos segundos, 24 horas por dia, nos sete dias da semana, inclusive feriados. Mas é bom lembrar que o BC permitiu a cobrança pelo serviço e avisou que só vai intervir em casos de taxas abusivas.

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O BC explica que o PIX é mais uma forma de fazer transações, além dos modelos tradicionais já existentes, como TED, DOC, boleto, cheque e cartões. Com ele, pagamentos e transferências poderão ser feitos por meio de QR Code ou com o uso de informações simples dos usuários, como como CPF, CNPJ, número de celular ou e-mail. Esses dados são chamados de “chaves” e, por meio deles, será possível enviar e receber quantias instantaneamente por meio do celular.

“A existência de uma marca única é imprescindível para que os usuários (pagadores e recebedores) identifiquem esse novo meio de realizar pagamentos e transferências de uma forma clara. A identidade visual facilitará o entendimento e a adoção do instrumento,” explica o órgão regulador.

Instituições com mais de 500 mil contas ativas precisam oferecer o Pix

O BC instituiu ainda, por meio da Circular 3.985, dos critérios e modalidades de participação no arranjo de pagamento, que todas as instituições financeiras e instituições de pagamento com mais de 500 mil contas de clientes ativas – de depósito à vista, de depósito de poupança e de pagamento pré-pagas – serão obrigadas a ofertar a seus clientes todas as funcionalidades de iniciação e de recebimento de pagamentos desse novo instrumento. O objetivo é que os pagamentos instantâneos estejam amplamente disponíveis à população brasileira foi dado com o estabelecimento, pelo Banco Central, 

Como funciona?

O PIX funcionará da seguinte forma: as instituições financeiras, instituições de pagamentos ou fintechs deverão disponibilizar em seus aplicativos de celular uma opção relativa ao sistema.

Para usar o PIX, será preciso que o pagador e o recebedor tenham conta em um banco, em uma instituição de pagamento ou em uma fintech – não necessariamente uma conta corrente, as transações também poderão ser feitas usando uma conta de pagamento ou poupança.

O usuário escolhe a forma que deseja realizar a operação e fazer a leitura do QR Code ou inserir uma das “chaves” que a transação será realizada. A quantia será creditada de forma instantânea na conta do destinatário da transação.

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O dia e a hora da transação não importarão, nem se o solicitante e o recebedor da operação possuem relacionamento com o mesmo banco ou instituição. A liquidação será imediata, ou seja, o recebedor terá em poucos segundos os recursos disponíveis em sua conta.

O PIX também estará disponível em outros canais de atendimento, como caixa eletrônico ou internet banking.

O PIX, inserido em um ambiente aberto, competitivo e seguro, poderá apoiar no processo de eletronização e digitalização dos pagamentos, aumentar a eficiência no mercado de pagamentos de varejo e viabilizar o desenvolvimento de soluções focadas na experiência do cliente.

De acordo com o diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução, João Manoel Pinho de Mello, além da rapidez e praticidade dos pagamentos instantâneos, a sociedade poderá sentir os benefícios da maior competição no mercado de pagamentos de varejo, com redução de custos e melhoria na qualidade dos serviços. 

Acordo com o Tesouro Nacional insere recolhimento de taxas no Pix

O Banco Central e a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) assinaram, nesta terça-feira (18), acordo de cooperação técnica que viabilizará que cidadãos brasileiros possam fazer seus recolhimentos à União de uma forma muito mais simples e rápida, melhorando bastante a experiência atual, já a partir do lançamento dos pagamentos instantâneos no Brasil, em novembro de 2020.

Quanto à participação na plataforma de liquidação, haverá duas modalidades possíveis: participantes diretos, que são aqueles que farão a liquidação das transações diretamente na plataforma de liquidação; e participantes indiretos, cujas transações serão liquidadas por intermédio de um participante direto. Por fim, as instituições que sejam participantes diretas da plataforma de liquidação também deverão acessar a base de endereçamento de contas transacionais (DICT) de forma direta.

Em seu conjunto, as medidas têm como objetivo fazer com que esse novo meio de pagamento seja ofertado aos clientes finais, pagadores e recebedores, aumentando as alternativas de escolha da população.

Com informações do BC

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