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Obrigatoriedade de declarar criptomoedas eleva carga burocrática

Por Edilma Rodrigues

Todas as operações com criptoativos, como o bitcoin, ethereum, ripple, entre outras, devem ser declaradas à Receita Federal a partir de 1º de agosto, de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019, publicada em maio e alterada pela RFB nº 1.899/2019, este mês. De acordo com a Receita, o objetivo é prevenir crimes como lavagem de dinheiro, sonegação de impostos, financiamento de tráfico de drogas e armas e o terrorismo. 

Mas, apesar de o cuidado para garantir a licitude dessas operações ser bem-vindo por conta da dificuldade de identificar os legítimos titulares em algumas operações com criptoativos, o sócio do departamento corporativo financeiro do Felsberg Advogados, João Carlos Mendonça, que o novo normativo demonstra a intenção em transferir para as instituições que vão operar as transações com criptoativos, bem como para a pessoa física, a obrigação precípua da Receita Federal em fiscalizar os contribuintes em geral. Segundo ele, é mais uma burocracia que pode inviabilizar ou acrescer custos desnecessários às operações e inviabilizar o financiamento de startups, que não tem como arcar com os custos relacionados à implementação e observância das obrigações trazidas pela nova regulamentação. 

O associado sênior do departamento tributário do Felsberg Advogados, Gabriel Paranaguá, acredita que a exigência de declarar as operações com criptomoedas é mais uma tarefa burocrática para o contribuinte. É uma obrigação adicional à elevada carga que empresas e pessoas físicas se sujeitam, devido à incapacidade da Receita em fazer a fiscalização, argumenta. 

Paranaguá lembra que estudos conjuntos do Banco Mundial com a PwC (Paying Taxes) mostram que o Brasil lidera no gasto de tempo e recursos que as empresas consomem para cumprir suas obrigações tributárias. Em 2019, o Paying Taxes informa que a América do Sul é a região em que 83% das economias gastam mais tempo para cumprir com obrigações acessórias tributárias, quando comparada ao resto do mundo. 

Somos campeões, a cada ano, no quesito Time do Comply. Enquanto a média mundial atual é de 237 horas, o Brasil é recordista dentre as economias com maior gasto de tempo (e altíssimos custos indiretos), com atuais 1958 horas, em média, para cumprir com deveres instrumentas tributários. Sem dúvida, o governo também vê nessas operações uma forma de aumentar sua receita com o recolhimento de tributos. Mas não dá para transferir mais este custo da fiscalização para os entes privados, comenta. 

É preciso declarar. Multas podem chegar a 3% do valor da operação

Entre os dados exigidos pela Receita Federal estão data das operações, tipos de operação e quais os criptoativos usados, a quantidade negociada de ativos, os titulares das operações, além do valor da operação e das taxas já devidamente convertida para reais. Com as recentes alterações, informações quanto ao endereço das wallets de remessa e recebimento do criptoativo deverão ser apresentadas somente em caso de intimação em procedimento fiscal. De acordo com a regulamentação inicial, tais informações já deviam constar da declaração transmitida. 

As informações deverão ser apresentadas por meio do sistema Coleta Nacional, acessível dentro do ambiente do e-CAC da Receita Federal. O leiaute das informações a serem prestadas segue o regulamentado pelo Ato Declaratório Executivo COPES nº 2/2019. 

As informações deverão ser prestadas mensalmente, até o último dia do mês seguinte àquele em que realizadas as operações (ex.: operações de agosto devem ser informadas até 30 de setembro). Para as exchanges, há ainda a obrigatoriedade de informar, anualmente, o saldo, em 31 de dezembro, de moedas fiduciárias e criptoativos mantidos por cada usuário, bem como o respectivo custo de obtenção das criptomoedas. 

A ausência de declaração, a declaração incompleta ou inexata, e a declaração extemporânea estarão sujeitas à aplicação de multas que podem chegar a até 3% do valor total da operação. 

Para quem investe nesse tipo de negócio, a mudança é bastante ampla. A Instrução Normativa exige que qualquer tipo de operação que envolva criptoativos deva ser declarada seja ela permuta, doação, cessão temporária, entre outros tipos, e não só a simples compra e venda de criptoativos. 

Quando as operações envolverem exchanges – corretoras do mercado de criptoativos domiciliadas no Brasil – o dever de declarar à Receita fica a cargo das corretoras, não importando o valor da operação. De acordo com a regulamentação, incluem-se no conceito de exchanges as pessoas jurídicas que apenas disponibilizam ambientes para a realização de compra e venda de criptoativo realizadas pelos próprios usuários. Já quando as exchanges se situarem fora do Brasil, ou quando a operação não contar com esse tipo de agente como intermediário, a declaração deverá ser apresentada pela pessoa física ou jurídica que a realizou, sempre quando as movimentações realizadas no mês ultrapassarem, isolada ou conjuntamente, a quantia de R$ 30 mil.

Com informações da assessoria de imprensa

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