Especialista lista principais direitos e deveres para proteção de dados
Por Edilma Rodrigues
Oferecer produtos e serviços hiperpersonalizados tem sido um dos argumentos das empresas, inclusive do setor bancário e financeiro, para direcionar ofertas a clientes e usuários a partir de dados coletados em redes sociais, análises de comportamento etc. A RGL Advogados indaga: quem nunca foi perseguido por um anúncio durante meses, seja o produto que você falou alto ou mesmo a propaganda daquele site que acessou em algum momento?
Uma das questões relevantes é saber até que ponto o uso dessas informações pelas organizações está de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.
“Com a aplicação de algoritmos e o avanço da tecnologia essa situação se torna cada dia mais comum. Hoje, é possível saber o que consumimos, com quem nos relacionamos, se pagamos nossas contas em dia ou até mesmo os locais que frequentamos. Os dados definem muitos comportamentos, não apenas nossos, mas também o relacionamento das empresas com a população. O que parece uma grande vantagem para as empresas, pode afetar a vida real de maneiras prejudiciais,”
assinala a advocacia em nota divulgada à imprensa.
Sobre a LGPD o sócio gestor do RGL Advogados, Rubens Leite, explica que essa legislação veio para proteger os direitos do titular dos dados e estimular a economia.
“Antes, muitas empresas acreditavam que os dados pessoais pertenciam a elas, mas agora, com a lei, será realizado o tratamento de dados dos brasileiros, em que são estabelecidos parâmetros de como devem ser coletados, armazenados, processados e excluídos
revela Leite.
A Lei, prevista para entrar em vigor em agosto deste ano, promete regular o uso das informações pessoais. Ela abrange, de acordo com a RGL Advogados, qualquer pessoa com atividade empresarial que tenha acesso a esses dados: coleta, armazenamento, compartilhamento etc. No entanto, há ainda muitas dúvidas, tanto de empresas quanto de consumidores, sobre a abrangência da LGPD.
Principais benefícios
Leite enumera os principais benefícios da lei que garante a proteção de dados e cuidados que as empresas precisam ter.
1 – Consentimento de informações:
As empresas devem deixar claro que o titular deu permissão para a coleta dos dados. O consentimento é o ponto fundamental da lei, sendo necessária uma autorização para tratamento e manipulação de dados. Seu escopo de proteção abrange desde relações de trabalho até as relações de consumo.
É necessário que a realização da coleta de informação esteja documentada nos termos de uso e privacidade, de forma escrita. A política de privacidade que era implementada como uma cláusula, deve ter maior relevância agora, essa transparência faz com que os usuários saibam que precisam permitir a coleta de seus dados
revela o advogado.
2 – Direito de corrigir e apagar os dados:
Os dados são considerados tão valiosos que permitem o conhecimento sobre a personalidade de cada pessoa.
É por meio de análises deles que é possível saber preferências políticas, religiosas, sociais, comerciais, raciais, de variados grupos de pessoas, sendo de grande utilidade para determinar a estratégia de empresas, de políticos e de terceiros que possam se beneficiar.
Mas caso essas informações não estejam alinhadas com a realidade, ou a pessoa não queira divulgá-las, esse é um direito dela e a lei vai em seu benefício. Também é importante ressaltar as previsões quanto aos direitos do titular – que deve possuir fácil acesso às informações referentes ao tratamento de seus dados.
Isso deve acontecer de forma clara, adequada e ostensiva, como por exemplo, a finalidade, forma e duração do tratamento, identificação do controlador e suas informações de contato, dentre outros
explica.
3 – Implemente o compliance:
A implementação do compliance é indispensável para evitar as punições previstas, devendo-se estruturar da maneira o mais eficiente possível, com foco na criação de políticas, metas e plano de gerenciamento de proteção de dado. Isso inclui planos de emergência para crises e a criação de uma cartilha interna a ser seguida.
É preciso uma análise profunda com diagnóstico da equipe multidisciplinar especializada – TI, negócios, jurídico – relatando os riscos e impactos das novas exigências, procurando constatar a situação atual da empresa, seus pontos falhos e passíveis de riscos, e, assim, as medidas a serem tomadas
acrescenta o especialista.
4 – Cuidado com as armadilhas:
Facebook, Amazon, Apple, Microsoft, Google, Baidu, Alibaba e Tencent. Essas são empresas que dominaram o desenvolvimento de inteligência artificial e, trabalhando com dados, faturam grandes fortunas – mesmo que algumas já tenham sido pivôs de ‘confusões’.
Vale lembrar o recente escândalo sobre o enorme vazamento de dados de mais de 50 milhões de pessoas que utilizaram determinada ferramenta do Facebook. Existem fortes indícios de que tais dados foram usados para influenciar na campanha à eleição presidencial que consagrou Donald Trump como o 45º Presidente dos Estados Unidos da América
cita o advogado.
5 – Informe-se sobre a fiscalização da lei:
O descumprimento da lei pode gerar algumas penalidades, desde advertência, publicização da infração, multa diária, até o bloqueio de tratamento de dados.
Diante desse novo cenário, é imprescindível implantar um sistema de conformidade, que passa desde a revisão de processos internos da organização, de modo que haja o mapeamento dos processos de tratamento de dados e a criação de pontos de verificação de proteção de dados.
A estruturação de um sistema de proteção de dados dos clientes e colaboradores vai garantir à empresa estar em compliance com a nova legislação de proteção de dados, garantindo a transparência, segurança e responsabilidade no tratamento de dados de terceiros
explica Rubens Leite.
Para ele, é possível perceber que a criação de uma lei que regulamenta as operações envolvendo dados pessoais era extremamente necessária. A adaptação das empresas deve ser realizada de maneira consciente e eficaz, prevenindo possíveis problemas futuros
finaliza.
Com informações da assessoria de imprensa
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