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LGPD: conheça dez direitos dos titulares dos dados

Dez principais direitos dos titulares previstos na LGPD

Por Richard Blanchet e Denise Tavares*

Com as ferramentas para coletar e processar dados se tornando cada vez mais poderosas, é apenas uma questão de tempo olharmos para a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) como um momento marcante na história.

A LGPD foi aprovada em agosto de 2018 e deverá entrar em vigor esse ano. O intuito da Lei, como o próprio nome diz, é regulamentar o uso de informações pessoais por empresas e pelo poder público.

Como ponto de partida, é importante mencionar que um dado pessoal é qualquer informação referente a um indivíduo. Pode ser uma informação profissional (local de trabalho, salário), de identificação (nome, documento), física (altura, sexo, idade, doenças), geográfica (endereço, localização), relacionada a hábitos (leitura, compras), etc.

Não é novidade que a exploração dos dados pessoais como modelo de negócio de muitas empresas impacta diretamente no cotidiano dos donos da informação. Eles podem ser utilizados para a personalização de ofertas, para traçar perfis comportamentais utilizados para análise de crédito, para a seleção em uma vaga de emprego e até para a variação do preço de plano de saúde conforme o histórico de compra de medicamentos por um determinado indivíduo.

Daqui para frente entender como controlar e exigir os seus direitos será fundamental para garantir o cumprimento da norma. Confira abaixo os 10 principais direitos garantidos pela LGPD aos titulares dos dados pessoais:

Confirmação e acesso: direito de solicitar a confirmação da existência de tratamento e acesso aos seus dados pessoais por meio de informações claras sobre a origem dos dados, a inexistência de registro, os critérios utilizados e a finalidade do tratamento.

Correção: direito de requerer a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados.

Anonimização, bloqueio ou eliminação: direito de ter garantida a desvinculação dos dados pessoais, de requerer a suspensão temporária de qualquer operação de tratamento deles ou de solicitar a exclusão de um dado ou conjunto de dados pessoais, quando estes forem desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a LGPD.

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