Lei do Superendividamento tem até 12 meses para ser regulamentada

Lei do Superendividamento – 12 meses para ser regulamentada

Na última parte da palestra sobre a Lei do Superendividamento que marcou a abertura do webinar temático da CB em março, a advogada representante da Acrefi, Cintia Falcão, trouxe à reflexão a questão do mínimo existencial e obrigação do fornecedor consultar o histórico do consumidor para ofertar o crédito, pontos ainda polêmicos da lei. Ela lembrou que existe um prazo de 12 meses a partir do momento em que entrou em vigor a lei para que seja apresentada uma proposta de regulamentação que contemple as questões mais fragilizadas.

“Essa lei é essencial e necessária, mas tem alguns pontos que merecem a regulamentação, que ainda estão pendentes. Recentemente, o CNJ criou um grupo de trabalho para aperfeiçoar esses fluxos, os procedimentos para facilitar o trâmite desses processos de superendividamento. O grupo foi formado por representantes de associações de classes, da maioria dos segmentos da sociedade civil com o órgão de proteção ao consumidor, membros da academia; grandes estudiosos de universidades também estão participando para trazer, inclusive, experiências de outros países para que possamos avaliar a melhor forma de regulamentar isso”, esclareceu a advogada. 

Sobre o mínimo existencial, ela lembrou que “trata-se de um tema muito amplo, principalmente quando consideramos que as realidades do Brasil são muito diferentes e com isso uma única regra não pode ser aplicada para qualquer pessoa”. Já sobre a questão da renda comprometida e as ofertas, ela foi enfática: “Não existe a possibilidade de se fazer uma consulta consolidada das dívidas do consumidor. O sistema financeiro tem alguns mecanismos que permitem que você consulte dívidas em outras instituições, mas não conseguimos consolidar com as contas de água, luz, aluguel, porque essas contas não estão em nenhum local que possa dar essa informação”.

Com isso, uma das grandes expectativas do mercado ante a lei é que ela traga mecanismos para permitir que o próprio cliente comprove sua renda e situação de endividamento. “Ou, que haja de forma inequívoca um mapeamento dessas dívidas bancárias e não bancárias para que o crédito possa ser concedido de forma mais consciente”, finalizou Cintia. 

Por fim, a conclusão da especialista foi que, se não houver uma regulamentação que dê a possibilidade tanto para o fornecedor conceder o crédito de forma consciente quanto para o consumidor obter o crédito de forma consciente, haverá impactos negativos em diversas frentes. “O consumidor vai ter a redução do seu crédito, enquanto o próprio fornecedor vai ter receio de concedê-lo. Dessa forma estaremos vivenciando uma verdadeira exclusão financeira, reforçada pelo encarecimento do custo do crédito”, observou. “Dar condições para permitir que o superendividamento não volte a acontecer e fortalecer a educação financeira são objetivos para os quais já observamos um avanço espetacular. Mas, enquanto não houver uma educação financeira mais consistente, isso vai acabar se voltando não só contra o consumidor, mas também contra o mercado em geral”, concluiu.

Insights Ed. 18

EditorialMais um olhar sob o superendividamento
1“Temos um espaço muito grande ainda para crescer o crédito no Brasil”
2Renegociação direta com fornecedor deve ser prioridade
3Lei do Superendividamento tem até 12 meses para ser regulamentada
4Lei se destaca por trazer o ganho da recuperação do cidadão à sociedade
5“As fintechs vão ter cada vez mais um papel muito importante nesse mercado”
6Experiência do consumidor assume papel central na discussão do superendividamento
Ponto de vistaTendências de CX para 2022, o ano que promete ser customer centric

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