Lei da privacidade deve dar controle dos dados coletados ao cidadão

O Projeto de Lei 5076/16 foi objeto de debate no Ciab FEBRABAN 2016. Para o professor de direito digital e direito internacional da Universidade Mackenzie, Renato Leite Monteiro, é preciso proteger e fomentar uma sociedade e um mercado movido a dados, em um ambiente altamente monitorado. Aponta como um dos principais avanços, o consentimento inequívoco, que dá ao cidadão o direito a ter controle sobre o que as entidades sabem a seu respeito. E, como principal omissão, não prever o tratamento de dados realizados por entes privados com base em interesse público.

Portabilidade dos dados, dado pessoal, dados anonimizados, finalidade do uso, como serão armazenados, com quem e em quais circunstância serão compartilhados são outros conceitos do PL do 5076 .

Sobre o consentimento, a advogada na Opice Blum Advogados, Rubia Maria Ferrão de Araújo, levantou a questão de como provar que o consentimento foi expresso pelo cliente. Ela indica que aqueles termos de uso e afins vão comprovar a ciência do usuário do tratamento dos dados coletados.

Rubia lembra que, ao contrário do que muitos pensam, existem várias regulações que tratam do assunto: a Constituição Federal, o Código Civil, o marco civil da internet, o Bacen, etc.

A advogada falou de uma polêmica que a Lei traz: a obrigação do responsável de comunicar, num prazo razoável, sobre qualquer incidente de segurança que possa acarretar risco aos dados do titular. Esta demanda tratamento das pessoas que têm acesso a esses dados e punição para quem desviou informações. Se a lei for aprovada, o setor vai precisar criar estruturas para tratar essa nova situação. O professor Monteiro avisa que todos os dias acontecem vazamentos de dados.

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