A Justiça do Rio de Janeiro concedeu ontem (8) uma liminar que impede 26 bancos de descontarem na conta corrente dos servidores os valores referentes à concessão de créditos consignados que não foram repassados pelo governo estadual. A liminar, que tem abrangência em todo país, também determina que se excluam os nomes dos servidores incluídos, por motivo de inadimplência com o consignado, do cadastro de devedores, assim como proíbe novas negativações por esse motivo.
Segundo reportagem do jornal O Globo, a Defensoria Pública do Rio de Janeiro e o Ministério Público estadual entraram com uma ação coletiva na 2ª Vara Empresarial, no dia 20 de fevereiro, pedindo a nulidade das cláusulas contratuais abusivas e o cancelamento da negativação dos servidores nos órgãos restritivos de crédito. A peça pedia ainda que os efeitos fossem estendidos aos servidores de todo o país, diante da sabida crise que afeta diversos estados e se refletem em atraso no pagamento dos trabalhadores.
Segundo a defensora Patrícia Cardoso, coordenadora do Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do Rio de Janeiro, a liminar tem enorme impacto na vida do servidor público de todo o Brasil que vêm sofrendo com atrasos de salários em razão da notória crise que enfrentam vários estados da federação. “Proteger o consumidor que já vem sofrendo por não poder contar com o salário em dia é uma grande vitória” ressalta.
Toda a polêmica sobre o assunto teria sido iniciada por denúncias de descontos duplos na conta corrente e no contracheque pelo Estado. Diante das reclamações os órgãos passaram a investigar e identificar que os contratos dos 26 bancos contêm cláusulas que autorizam o desconto caso não seja feito o repasse.