Itaú reduz taxa do rotativo e anuncia novas regras para financiar saldo devedor da fatura de cartão de crédito

Em uma coletiva de imprensa realizada ontem (8), o Itaú Unibanco anunciou a redução da taxa do rotativo e as novas regras para o financiamento do saldo devedor das faturas dos cartões de crédito emitidos pelo banco. Na prática, após ter completado 30 dias com o saldo em rotativo, para não entrar em atraso, o cliente obrigatoriamente deverá realizar o pagamento total da fatura e quitar o saldo devedor ou escolher uma entre as três alternativas apresentadas pela instituição no evento.

A primeira delas é o pagamento mínimo da fatura. Nesse caso, quando o cliente entrar no rotativo, na fatura seguinte o valor será composto pelo saldo devedor das faturas anteriores mais o pagamento mínimo dos encargos do mês mais o pagamento mínimo dos gastos do mês.

Outra opção será o parcelamento da fatura. Para esta alternativa as taxas do parcelamento também serão reduzidas, em torno de 2 pontos percentuais, ficando entre 0,99% e 8,90% a.m.

A terceira oferta é a entrada para o financiamento. Ao fazer esta escolha o cliente decide o valor que deseja pagar de entrada com o restante sendo financiado em 12x com a mesma taxa oferecida no parcelamento da fatura. A entrada pode ser qualquer valor entre o valor da menor parcela oferecida para o parcelamento da fatura e o valor do pagamento mínimo.

A mudança na política do rotativo atende às regras estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) que alteram a dinâmica de financiamento das faturas a partir do dia 3 de abril.

“Estamos reduzindo significativamente a taxa do rotativo, em média caindo 4 pontos percentuais. No maior caso, a queda será de 7 pontos percentuais em relação aos preços praticados hoje. Clientes que utilizarem o rotativo com histórico de pontualidade terão acesso a taxas de 1,99% a 9,90% a.m.”, declara Marcos Magalhães, diretor executivo do Itaú Unibanco. Segundo ele, no Itaú, cerca de 85% dos clientes pagam o valor total ou parcelam suas faturas.

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