Por Edilma Rodrigues
Para aperfeiçoar o atendimento aos clientes na oferta de crédito consignado no país, a Febraban – Federação Brasileira de Bancos – e a ABBC – Associação Brasileira de Bancos – instituíram o Sistema de Autorregulação de Operações de Empréstimo Pessoal e Cartão de Crédito com Pagamento Mediante Consignação, em janeiro de 2020. Desde então, 926 medidas administrativas foram aplicadas, das quais 30 aconteceram em abril, quando 29 correspondentes foram impedidos de atuar temporariamente e um, em definitivo. Segundo as entidades, o mês registrou o segundo maior número de punições, superado apenas pelas 39 medidas administrativas aplicadas em novembro de 2021.
Participam da Autorregulação 32 instituições financeiras que representam cerca de 99% do volume total da carteira de crédito consignado no país. Os bancos que não aplicarem as sanções aos correspondentes bancários podem ser multados pelo Sistema de Autorregulação por conduta omissiva, em valores variam de R$ 45 mil até R$ 1 milhão. As multas arrecadadas serão destinadas a projetos de educação financeira.
O presidente da Febraban, Isaac Sidney, explica que a atuação dos correspondentes está sendo observada de perto e qualquer ação que não esteja em plena conformidade com a autorregulação ou com o Código de Defesa do Consumidor não será tolerada. “A autorregulação veio para fortalecer a proteção do consumidor e melhorar o desempenho das atividades dos agentes de mercado, assegurando clareza e transparência na relação com os consumidores e a sociedade”, afirma Sidney.
Para a presidente da ABBC, Sílvia Scorsato, a aplicação das medidas administrativas previstas na autorregulação não têm apenas o condão de penalizar aqueles que cometem práticas lesivas aos direitos do consumidor, mas, também, de valorizar o trabalho dos agentes que zelam pela proteção desses direitos. “Aqueles que não seguem as normas continuarão a ser punidos com o rigor necessário”, afirma Sílvia.
A iniciativa estabelece um conjunto de regras com três objetivos principais: a criação de um sistema de bloqueio de ligações à disposição dos consumidores que não queiram receber ofertas de crédito consignado; a criação de uma base de dados para monitoramento de reclamações recebidas em razão da oferta inadequada do produto; e a implementação de medidas voltadas à transparência, combate ao assédio comercial e qualificação de correspondentes.
“Pela autorregulação, é considerada falta grave qualquer forma de captação ou tratamento inadequado ou ilícito dos dados pessoais dos consumidores sem sua autorização, e todos os bancos que participam da autorregulação assumem o compromisso de adotar as melhores práticas relativas à proteção e ao tratamento de dados pessoais dos clientes”, informam as entidades em comunicado.
Não me Perturbe
Em abril também avançaram os pedidos de bloqueio de telefone na plataforma Não me Perturbe. Entre 2 de janeiro de 2020 e 25 de maio de 2022, 3.033.176 solicitações de bloqueios de telefone para o recebimento de ligações de oferta indesejadas sobre crédito consignado foram solicitados. Já os pedidos de bloqueio feitos a todas as instituições financeiras somaram 2.368.565.
Para fortalecer o “Não me Perturbe” e reduzir as reclamações de consumidores que são importunados com ligações indesejadas, os bancos rejeitam propostas de contratação de consignado encaminhadas por correspondentes em nome de consumidores cadastrados na plataforma.
Em caso de devolução de crédito consignado por arrependimento ou contratação não solicitada, o consumidor deve procurar os canais de relacionamento do banco e nunca fazer depósitos em contas de terceiros.
O consumidor pode verificar se o correspondente bancário é certificado e está apto a oferecer crédito consignado em nome dos bancos. A consulta é feita por meio do CPF do profissional na base de dados da Central de Registros de Certificados Profissionais.
Mais informações sobre a Autorregulação do Consignado podem ser encontradas no site da FEBRABAN.
Com informações da assessoria de imprensa