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Decreto simplifica participação de capital estrangeiro em instituições financeiras brasileiras

Por Edilma Rodrigues

Mais uma decisão sobre instituições financeiras deve acirrar a concorrência do setor. Entrou em vigor o decreto presidencial que autoriza o Banco Central (BC) a reconhecer, como de interesse do governo brasileiro, a instalação no país de novas agências de instituições financeiras (IFs) estrangeiras e o aumento da participação de investidores estrangeiros no capital de IFs brasileiras. De acordo com o BC, o objetivo do Decreto nº 10.029, de 26 de setembro de 2019 é dar igualdade de tratamento aos investidores estrangeiros em relação aos domésticos.

O professor do Insper e sócio da Godke Advogados, Marcelo Godke, explica que, na prática, o decreto permite que órgão técnico – no caso, o Banco Central do Brasil – possa, no lugar da própria Presidência da República, e com base em critérios objetivos, permitir a abertura, no País, de agências de bancos estrangeiros no Brasil, bem como facilitar o aumento de participações societárias, por estrangeiros, de bancos sediados em território nacional, destaca Godke .

De acordo com o BC, antes da alteração, o pedido de instalação de novas agências de IFs estrangeiras ou de investimento estrangeiro no Sistema Financeiro Nacional (SFN) era analisado tecnicamente pelo BC, e depois encaminhado ao Conselho Monetário Nacional, que, posteriormente, remetia o processo à Casa Civil. Dali, a matéria seguia para a Presidência da República para reconhecimento do interesse do governo brasileiro, de acordo com o disposto no art. 52 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal. Se houvesse interesse, era emitido um decreto para cada pedido.

Agora, com o decreto presidencial, o Banco Central continua a fazer a análise técnica, num processo similar àquele adotado pelos investidores domésticos que querem investir no SFN. Feito isso, por delegação do presidente da República, também reconhecerá o interesse do governo brasileiro na participação, tornando desnecessária a edição de um decreto para cada caso.

Godke destaca que o reconhecimento, quando feito prela Presidência da República, é demorado e raramente embasado em critérios subjetivos. Com essa medida, ainda segundo o advogado, poderá ser feito mais rapidamente com fulcro em critérios objetivos. “O mercado bancário poderá se tornar mais dinâmico e mais competitivo.”

Com informações do BC e assessoria de imprensa

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