Os servidores públicos federais já podem solicitar empréstimo consignado, no limite de 5% de sua remuneração mensal, para amortizar despesas contraídas por meio de cartão de crédito. A regra começou a valer nesta segunda-feira (14/03). O limite também poderá ser utilizado para a realização de saques por meio do cartão. As regras foram estabelecidas pelo Decreto nº 8.690.
A nova norma promove adequação à regulamentação vigente (Lei nº 13.172/2015), que traz, entre outras disposições legais, o aumento de 30% para 35% do limite de comprometimento de remuneração com consignações. Segundo o texto do decreto, os 5% são de uso exclusivo para pagamento de dívidas e saques feitos por meio de cartão de crédito.
Para o secretário de Gestão de Pessoas e Relações de Trabalho do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Sérgio Mendonça, a medida vai possibilitar que o servidor possa pagar, com juros mais baixos, as dívidas do cartão.
A novidade é abrir a margem de no máximo 5% da remuneração do servidor para que ele possa amortizar despesas contraídas por meio do cartão, com uma taxa melhor do que a taxa usualmente praticada pelos fundos rotativos de cartão de crédito. Ele vai poder trocar por uma dívida mais barata, uma dívida que hoje ele paga mais caro, explica Mendonça.
A consignação é o ato pelo qual se faz um desconto de determinado valor na folha de pagamento do servidor público, mediante sua expressa autorização. No caso dos servidores públicos federais, seus aposentados e pensionistas, a lei estabelece um limite para esta finalidade (margem consignável) de no máximo de 35% de sua remuneração. São exemplos de consignação, explica o Ministério do Planejamento, a contribuição para o plano de saúde, a contribuição para associação de servidores públicos, a prestação de empréstimos e financiamentos pagos às cooperativas de crédito e instituições bancárias, entre outros.