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CVM aprova avaliação das ouvidorias de bancos

O Bacen informou ontem, 25, em nota à imprensa, que o Conselho Monetário Nacional – CVM – aprovou a Resolução 4.629, que dispõe sobre a constituição e o funcionamento das ouvidorias. A medida determina que, até 1º de julho de 2018, bancos comerciais, múltiplos, de investimento, as caixas econômicas e as sociedades de crédito, financiamento e investimento deverão implementar instrumento de avaliação pelo próprio cliente da qualidade do atendimento prestado pelas ouvidorias.

Ainda segundo o comunicado, os dados relativos a essa avaliação serão usados como um dos indicadores que compõem o Ranking de Qualidade de Ouvidorias, criado recentemente para prestar informações qualitativas ao público sobre o desempenho das ouvidorias das instituições financeiras. Além disso, deverão integrar as informações que as instituições financeiras estão obrigadas a divulgar semestralmente em suas páginas na internet, informa o comunicado.

Os dados relativos a essa avaliação serão usados como um dos indicadores que compõem o Ranking de Qualidade de Ouvidorias, criado recentemente para prestar informações qualitativas ao público sobre o desempenho das ouvidorias das instituições financeiras.  deverão integrar as informações que as instituições financeiras estão obrigadas a divulgar semestralmente em suas páginas na internet.

O Banco Central informou nesta quinta-feira (25), por meio de nota, que o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a Resolução nº 4.630, que estende ao microempreendedor individual (MEI) a possibilidade de abertura e encerramento de conta de depósitos por meio eletrônico. Até esta data, a possibilidade era restrita às contas de depósitos de pessoas físicas. A mudança representa um novo avanço, seguro e gradual, no processo de digitalização dos serviços financeiros ofertados pelas instituições financeiras.

Além disso, contribui com os esforços integrados dos diversos órgãos federais de criar condições mais propícias ao desenvolvimento das atividades dos MEIs, disse o BC.

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