A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Crimes Cibernéticos aprovou nesta quarta-feira (4/5), com 17 votos favoráveis e seis contrários, o relatório final do deputado Espiridião Amin (PP-SC). A CPI manteve no relatório final o projeto de lei que permite que juízes determinem o bloqueio de sites e aplicativos dedicados à prática de crimes, o qual vinha causando polêmica na comissão. A CPI rejeitou – por 13 votos contra 9 – destaque do PCdoB para retirar o projeto do relatório.
Pelo projeto de lei sugerido pelo sub-relator deputado Rafael Motta (PSB-RN), juízes poderão determinar o bloqueio do acesso a sites e aplicativos hospedados fora do País ou que não possuam representação no Brasil e que sejam precipuamente dedicados à prática de crimes puníveis com pena mínima de dois anos de reclusão, excetuando-se os crimes contra a honra.
Nesse rol de crimes que poderão ensejar o bloqueio, incluem-se, por exemplo, os crimes de direitos autorais, prática também conhecida como pirataria – um dos pontos que provocou divergências.
Amin ressaltou ainda que o projeto de lei que permite o bloqueio de aplicativos ainda terá que tramitar na Câmara, assim como os outros cinco projetos contidos no relatório. As seis propostas tramitarão como projetos de autoria da CPI, em regime de prioridade. O relatório da CPI inclui também projeto que amplia o crime de invasão de dispositivo informático (computador ou celular), já previsto no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40).
Pelo projeto, a invasão de qualquer sistema informatizado, com ou sem vantagem pessoal, passará a ser crime. Atualmente, o Código Penal considera crime invadir dispositivo informático apenas se ficar comprovado o objetivo de obter, adulterar ou destruir dado ou informações sem autorização do dono do dispositivo.