A partir de julho, apenas 28 instituições precisarão destinar recursos das LCAs ao financiamento agrícola
Por Cantarino Brasileiro*
A partir de 1º de julho, o número de cooperativas de crédito obrigadas a direcionar parte dos recursos captados com Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) ao crédito rural será drasticamente reduzido. A decisão foi tomada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em reunião extraordinária e representa uma mudança significativa na regulação do setor.
Conforme apurou a Agência Brasil, com a nova regra, apenas 28 instituições — entre elas cooperativas centrais, confederações de crédito rural e bancos cooperativos — continuarão sujeitas à obrigatoriedade. Hoje, 127 cooperativas de crédito estão enquadradas nessa exigência.
Em nota oficial, o Banco Central (BC) afirmou que a medida busca simplificar o uso dos recursos captados por meio das LCAs e tornar a fiscalização mais eficaz.
“A medida reduz riscos operacionais e permite mais eficiência na fiscalização do direcionamento de recursos da LCA”, destacou a autarquia.
Ainda segundo o BC, o volume total de recursos destinados ao crédito rural permanecerá o mesmo. Ou seja, a mudança não significa uma redução no crédito disponível ao setor agropecuário, mas sim um novo formato de distribuição e fiscalização desses valores.
O Banco Central também ressaltou que a decisão do CMN aproxima o funcionamento das LCAs ao de outros instrumentos financeiros:
“A decisão torna a destinação dos recursos da LCA igual à adotada na destinação de recursos à vista (como depósitos bancários), garantindo isonomia entre os instrumentos financeiros”, frisou a instituição.
As Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) são títulos privados emitidos por instituições financeiras com o objetivo de captar recursos para o financiamento do agronegócio. Uma de suas vantagens é a proteção oferecida pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC), que assegura cobertura de até R$ 250 mil por investidor — com limite global de R$1 milhão a cada quatro anos — em caso de quebra da instituição emissora.
Atualmente, todas as instituições financeiras que operam com LCAs precisam destinar 35% do montante captado a operações de crédito rural. Dentro desse percentual, há uma subdivisão: 40% devem ser direcionados a linhas com juros controlados, de até 12,75% ao ano, e os 60% restantes podem ser aplicados em linhas com juros livres.
Além disso, há regras específicas de dedução da base de cálculo, que variam conforme o porte patrimonial da instituição. Com a mudança anunciada, apenas as organizações de maior porte e representatividade — como as centrais cooperativas e confederações — seguirão submetidas a essas obrigações, enquanto as cooperativas singulares ficam desobrigadas.
A medida sinaliza um movimento de flexibilização regulatória, que pode ter impacto direto na dinâmica operacional das cooperativas de crédito. Por outro lado, ela também impõe um desafio de monitoramento mais concentrado nas instituições que seguem sujeitas às exigências, o que exigirá um olhar mais atento por parte dos órgãos reguladores.
*Escrito com IA generativa