O Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou na noite de terça-feira (16/02), por 245 votos a 122, o destaque do DEM à Medida Provisória 695/15 e manteve no texto a autorização para o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal, e suas subsidiárias, adquirirem participação em empresas no ramo de tecnologia da informação. Os dois bancos públicos deverão seguir as mesmas regras da Lei 11.908/09, que permite a compra de ativos de instituições financeiras, públicas ou privadas, sediadas no Brasil, incluindo empresas dos ramos securitário, previdenciário e de capitalização, além dos ramos de atividades complementares às do setor financeiro.
O líder do governo na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE), disse que a MP apenas dá competitividade à Caixa e ao Banco do Brasil para disputar o mercado em condições de igualdade com instituições privadas.
O deputado Chico Alencar (PSOL-RJ) defendeu a votação do projeto de lei de conversão da Medida Provisória 695/15, mas apresentou algumas restrições. “Está na própria MP que, verificada irregularidade preexistente, o contrato está anulado. Então, essas salvaguardas a gente tem que garantir”, observou.
“O fortalecimento do Banco do Brasil e da Caixa é algo importante, mas temos a preocupação que não haja brecha para a compra de bancos apodrecidos, como ocorreu na história recente do País”, disse o deputado Glauber Braga (PSOL-RJ).