A Câmara dos Deputados está analisando o Projeto de Lei Complementar 220/16, que protege os direitos dos segurados de planos operados por seguradoras, operadoras de planos previdenciários e sociedades de capitalização. O objetivo da proposta é possibilitar a redução ou eliminação do impacto financeiro para o consumidor no caso falência da empresa seguradora.
De acordo com a proposta, a proteção é feita pela afetação de uma parte do patrimônio das empresas, ou seja, da separação de parte dos bens que a seguradora tem exclusivamente para quitar eventuais obrigações com os segurados. As regras estabelecidas no projeto não valem para seguradoras e demais entidades sob intervenção, em liquidação extrajudicial ou falência quando o texto for transformado em lei.
A Superintendência de Seguros Privados (Susep) será a responsável por definir qual parte do patrimônio da seguradora será afetada para garantir recursos aos segurados. Ela também irá estabelecer regras de contabilização para não confundir esse patrimônio a outros das seguradoras. A Susep é uma autarquia ligada ao Ministério da Fazenda responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro.
Pela proposta, os bens e direitos do patrimônio de afetação serão vinculados à Susep e poderão ter sua movimentação suspensa pelo órgão. Além disso, a entidade é quem decidirá se os bens poderão ou não ser alienados.
A Susep, pelo texto, também deve fixar critério para definir o nível mínimo do patrimônio de afetação de cada empresa e fiscalizar se o valor está sendo mantido. A proposta impede qualquer ação judicial que possa fazer com que o patrimônio separado para honrar dívida com o segurado fique abaixo do nível mínimo.
A proposta tramita em regime de prioridade e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário.