O Tribunal do CADE homologou ontem (28) dois Termos de Compromisso de Cessação (TCCs) fechados com a Cielo e com a Elo. O primeiro tem o objetivo de pôr fim à exclusividade atualmente vigente entre a Elo (bandeira/arranjo de pagamento) e a credenciadora Cielo, para a captura de transações de pagamento eletrônico com uso de cartões de débito e crédito da bandeira Elo.
Em comunicado à imprensa o CADE explica que segundo instrução realizada no âmbito do Inquérito Administrativo 08700.003614/2017-14, vigoram atualmente algumas relações que impossibilitam a captura, em um mesmo equipamento, de todas as bandeiras de cartões de crédito e débito que atuam no mercado brasileiro. “A prática obriga os estabelecimentos comerciais a contratarem a Cielo para que possam aceitar os cartões de bandeira Elo”, diz o documento.
O TCC determina que a Elo, a partir de 31 de julho de 2017, deverá habilitar outras credenciadoras concorrentes da Cielo para a captura de transações, pondo fim à atual exclusividade.
A nota do CADE informa que por meio do Inquérito Administrativo 08700.003613/2017-70, a Superintendência-Geral verificou que a Cielo e sua principal concorrente, a Rede, inserem suas respectivas chaves criptográficas de maneira recíproca, o que significa que uma pode usar o Pinpad da outra, mas se recusam a dar esse mesmo acesso às credenciadoras concorrentes de menor porte, dificultando a entrada e o desenvolvimento desses agentes no mercado.
Com a assinatura do TCC, a Cielo se compromete a dar acesso, em seus Pinpads, a todas as demais credenciadoras, indiscriminadamente, desde que essas empresas concedam a ela o mesmo tratamento em seus próprios equipamentos. Acordo semelhante já havia sido firmado com a Rede S/A, na sessão do dia 5 de abril.