O Banco Central (BC) e o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovaram as normas que regulamentam os procedimentos do Cadastro Positivo nessa segunda-feira (29). A Resolução nº 4.737 e a Circular nº 3.955 detalham o funcionamento do sistema e quais são as regras que devem ser seguidas, para registro junto ao BC, pelos gestores de bancos de dados que queiram receber informações de instituições financeiras com vistas à formação do Cadastro.
A resolução e a circular eram as normativas que faltavam para a plena vigência do Cadastro Positivo. A Lei que rege o novo sistema já estava em vigor desde o último dia 9 de julho, mas dependia da edição de regras complementares para o detalhamento do que devia ser observado. Na última quinta (25), então, foi editado e publicado o Decreto Presidencial 9.936, que trata das alterações relativas ao assunto. E nessa segunda, aprovou-se a resolução e a circular sobre o tema.
De acordo com as normas, para a obtenção do registro, serão exigidos dos gestores de bancos de dados o cumprimento de requerimentos mínimos previstos no decreto presidencial e a designação dos diretores responsáveis pela gestão do serviço e por sua política de segurança da informação. O BC também poderá cancelar o registro desses bancos de dados, caso seus gestores deixem de cumprir os requisitos técnicos necessários, o que os impossibilitará de receber informações de clientes de instituições financeiras.