A partir desta semana, os boletos acima de R$ 50 mil passam a ser registrados, conforme as Circulares n.ºs 3.461/2009, 3598/12 e 3.656/13, do Banco Central do Brasil, que autorizam o recebimento apenas daqueles em que constam o CPF ou CNPJ do pagador. Até dezembro, gradativamente, todos os valores vão obedecer à regra, quando a nova plataforma da cobrança estará em pleno funcionamento. Um dos principais benefícios do registro é pagar boletos vencidos em qualquer agência bancária ou em canais de atendimento como internet, mobile e ATMs, o que hoje não é possível.
Cronograma
| Todos os boletos com valor: | Data de início de validação |
| Igual ou acima de R$ 50.000,00 | 10.07.2017 |
| Igual ou acima de R$ 2.000,00 | 11.09.2017 |
| Igual ou acima de R$ 500,00 | 09.10.2017 |
| Igual ou acima de R$ 200,00 | 13.11.2017 |
| Boletos de todos os valores | 11.12.2017 |
Os boletos registrados na nova plataforma da cobrança dispensam a emissão de 2ª via, o que também facilita o processo de pagamento de contas após o vencimento. O sistema não aceita pagamentos em duplicidade e agrega mais segurança e agilidade ao setor bancário. Outras vantagens da cobrança registrada são a gestão da carteira (saber quem pagou, o que pagou e quando pagou); conciliação e relatórios de gestão, entrega eletrônica por meio do DDA – Débito Direto Autorizado e o uso dos boletos como lastro em operações de crédito (sujeitos a análise/aprovação de crédito).
Os clientes que operam na modalidade sem registro serão contatados pelo seu banco de relacionamento para registrarem seus boletos de pagamento, de modo a estarem preparados para a nova plataforma de boletos de pagamento.
Quem tiver dúvidas, pode consultar a cartilha da nova plataforma da cobrança (https://cmsportal.febraban.org.br/Arquivos/documentos/PDF/Nova_plataforma_cobranc%CC%A7a.pdf) ou esclarecê-las em seu banco.