Novas resoluções criam a SPSAV e definem como criptoativos interagem com o mercado de câmbio e capitais internacionais
O Banco Central (BC) estabeleceu as regras definitivas para a regulamentação dos ativos virtuais no Brasil, definindo os requisitos para autorização e prestação desses serviços. Através de três novas resoluções publicadas no site oficial nesta quinta-feira, 13, (Resoluções BCB 519, 520 e 521), a autoridade monetária criou a figura da Sociedade Prestadora de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAV) e determinou quais operações com criptoativos se enquadram no mercado de câmbio e de capitais internacionais.
As novas normas são resultado de consultas públicas que receberam contribuições de diversos agentes do mercado. A regulamentação visa trazer mais segurança jurídica, proteger os clientes e integrar o setor às regras de prevenção à lavagem de dinheiro.
Autorização e funcionamento da SPSAV
A Resolução BCB nº 520 é central para a nova estrutura, pois disciplina a prestação de serviços e o funcionamento das SPSAVs, que poderão ser classificadas como intermediária, custodiante ou corretora de ativos virtuais.
De forma crucial, a regulação estende às SPSAVs e demais instituições autorizadas as mesmas obrigações já cobradas do setor financeiro tradicional. Isso inclui o cumprimento de regras robustas para:
- Prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLD/FT);
- Proteção e transparência na relação com os clientes;
- Requisitos de governança, segurança e controles internos;
- Prestação de informações ao Banco Central.
Paralelamente, a Resolução BCB nº 519 detalha o processo de autorização de funcionamento que essas novas SPSAVs deverão seguir. A norma também define os prazos e regras para que as empresas que atualmente já operam no mercado de ativos virtuais possam solicitar sua autorização e se adequar às exigências.
Criptoativos no mercado de câmbio
A Resolução BCB nº 521 aborda um dos pontos mais sensíveis do setor: a interação com o mercado de câmbio. A norma define que pagamentos ou transferências internacionais usando ativos virtuais passam a ser tratados como operações de câmbio.
Também entram nessa classificação a compra e venda de ativos virtuais referenciados em moeda fiduciária (como stablecoins) e transferências de ou para carteiras de autocustódia.
As SPSAVs que forem autorizadas a operar no mercado de câmbio terão um limite de US$ 100.000 (cem mil dólares) por operação quando a contraparte não for outra instituição autorizada pelo BC. A resolução também regulamenta o uso de ativos virtuais em operações de crédito externo e investimento estrangeiro direto, buscando maior eficiência e segurança jurídica para essas transações.
As três resoluções entram em vigor em 2 de fevereiro de 2026. A obrigatoriedade de prestar informações sobre as operações de câmbio e capitais estrangeiros ao BC passa a valer a partir de 4 de maio de 2026.