Novas normas do Banco Central reforçam controle contra lavagem de dinheiro e miram uso de carteiras autocustodiadas
O Banco Central do Brasil (BC) promoveu ajustes na regulação do mercado de ativos virtuais e endureceu as normas voltadas à prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLDFT). As medidas aprimoram o envio de dados operacionais para fins de supervisão e impõem maior rigor no monitoramento de transferências internacionais e transações com carteiras privadas.
As alterações têm como objetivo fortalecer a segurança e a integridade do ecossistema financeiro digital no país. O novo arcabouço estabelece exigências operacionais claras para as instituições e define regras de encerramento de parcerias com entidades que atuem sem a devida autorização ou sem pedido de licença em andamento junto à autoridade monetária.
Notificação obrigatória ao Coaf para carteiras autocustodiadas
A principal mudança na norma de prevenção à lavagem de dinheiro diz respeito ao monitoramento de transações que envolvem carteiras autocustodiadas — estruturas nas quais o próprio usuário detém a posse exclusiva das chaves privadas que dão acesso aos criptoativos, sem intermediação de uma corretora regulada.
A partir das novas diretrizes, passam a ser objeto de comunicação obrigatória e específica ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf):
- Transferências em carteiras privadas: Movimentações de entrada ou saída em carteiras autocustodiadas em valor igual ou superior ao equivalente a US$ 10 mil;
- Operações de câmbio em espécie: Transações cambiais com entrega ou recebimento de moeda estrangeira em papel-moeda em montante igual ou superior a US$ 10 mil.
A exigência busca fechar brechas de monitoramento em modalidades que reduzem a visibilidade dos órgãos de controle sobre a origem e o destino final dos recursos, equiparando o tratamento regulatório das carteiras privadas ao aplicado às movimentações em moeda física.
Prazos de vigência e adequação das prestadoras
As atualizações da regulação de PLDFT e os ajustes operacionais entram em vigor em 1º de outubro de 2026. A data coincide com o prazo final estipulado pelo Banco Central para que as Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (PSAVs) já em funcionamento no país protocolem seus pedidos formais de autorização.
Já os dispositivos específicos que tratam do novo formato de envio de dados técnicos e relatórios de supervisão periódicos passarão a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, garantindo intervalo para a adaptação dos sistemas das instituições financeiras e plataformas de ativos digitais.