Pacote de atualizações do banco central aprimora segurança e cria normas para transparência em suspeita de fraude
O Banco Central do Brasil (BC) aprovou um conjunto de alterações na regulamentação do Pix com o objetivo de atualizar os procedimentos operacionais do ecossistema, expandir a utilização de modalidades de pagamento e reforçar as travas de segurança do sistema. As novas normas trazem diretrizes para o Pix Automático em contas-salário, disciplinam a emissão de cobranças híbridas e alteram as regras de desligamento e notificação de fraudes para as instituições participantes.
O pacote regulatório atinge tanto o uso diário por parte dos usuários quanto as obrigações técnicas e cadastrais impostas aos bancos e fintechs que operam no arranjo de pagamentos instantâneos.
Pix Automático em conta-salário e cobrança híbrida
Entre as principais novidades operacionais para os clientes, a norma passa a permitir a utilização do Pix Automático a partir de contas-salário. Essa será a única modalidade autorizada de envio de Pix para essa categoria de conta, mantendo-se vedado o recebimento de outras transferências via Pix (com exceção de recursos enviados pela Secretaria do Tesouro Nacional e devoluções). A medida entrará em vigor em 1º de julho de 2027.
O órgão regulador também disciplinou o uso da cobrança híbrida, documento que reúne no mesmo impresso ou tela o código de barras do boleto e o QR Code do Pix Cobrança. Com entrada em vigor marcada para 1º de fevereiro de 2027, as regras para esse modelo estabelecem que:
- Restrição de escopo: A aplicação é exclusiva para Pix Cobrança com vencimento em boletos comuns ou dinâmicos sem vinculação a ativos financeiros;
- Vedações expressas: Fica proibida a cobrança híbrida em boletos de proposta, de depósito e de aporte;
- Cancelamento automático: O QR Code deve ser cancelado assim que o boleto for pago ou se houver vinculação posterior a ativos financeiros;
- Proteção em falhas: O participante deve rejeitar transações de boletos já quitados. Caso ocorra liquidação indevida por falha operacional, a instituição financeira responderá pela correção com recursos próprios.
Regras de adesão, dispensa e exclusão imediata
Para garantir a higidez da rede, o Banco Central atualizou os requisitos para a entrada e permanência de instituições no sistema. Passa a ser prevista a anulação de adesões obtidas com dados falsos e a suspensão imediata de participantes submetidos a processo de liquidação extrajudicial — permitindo ao liquidante solicitar saída ordenada em até 30 dias para facilitar o resgate de saldo pelos clientes.
Com aplicação imediata, a penalidade de exclusão de participantes por infrações graves passa a produzir efeitos logo após a comunicação da decisão definitiva, eliminando o antigo prazo de transição de 30 dias. Além disso, o BC poderá dispensar da participação obrigatória instituições com mais de 500 mil contas ativas cujos modelos de negócio ou perfil de clientes não justifiquem o uso da infraestrutura.
Transparência no combate às fraudes
A regulamentação formalizou as responsabilidades das instituições financeiras no registro de marcações de fundada suspeita de fraude no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT). O banco que aceitar notificação de infração ou registrar a suspeita responderá diretamente pela marcação e por seu eventual cancelamento.
A partir de 1º de fevereiro de 2027, as instituições serão obrigadas a notificar diretamente o usuário marcado, informando a data do registro e os canais para solicitação de revisão. As instituições terão prazo máximo de sete dias para responder ao pedido do cliente e deverão cancelar a marcação e arquivar os fundamentos caso a suspeita não se confirme.