Nova resolução altera início do envio de dados de transações a partir de US$ 10 mil envolvendo carteiras privadas
O Banco Central do Brasil (BC) alterou o cronograma para o início das comunicações ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) sobre movimentações com criptoativos que envolvam carteiras de autocustódia. Por meio da Resolução BCB nº 591/2026, a autoridade monetária adiou a obrigatoriedade da comunicação para o primeiro dia útil de janeiro de 2027.
A nova norma revoga expressamente a Resolução BCB nº 588, na qual a exigência de reporte estava prevista para começar de imediato. Com a atualização regulatória, o envio das informações ao órgão de controle financeiro sobre as operações elegíveis realizadas ao longo do último trimestre de 2026 fica diferido para o início do próximo ano.
Regras de envio e valor mínimo de transação
A exigência do Banco Central aplica-se às operações de transferência de criptoativos de ou para carteiras de autocustódia em montante igual ou superior a US$ 10 mil (equivalente a aproximadamente R$ 52.200 na conversão informada).
Com a alteração do cronograma operacional:
- Período de transição: As transações enquadradas no critério de valor realizadas entre a publicação da norma e 31 de dezembro de 2026 não exigirão comunicação imediata;
- Prazo consolidado: Os registros referentes a essa janela de movimentações deverão ser efetuados e reportados conjuntamente a partir do primeiro dia útil de janeiro de 2027.
Características das carteiras de autocustódia
As carteiras de autocustódia (self-custody) são modalidades de armazenamento em que o próprio investidor detém o controle exclusivo das chaves privadas que autorizam o acesso e a movimentação dos ativos digitais, geralmente por meio do gerenciamento de uma frase de recuperação (senha irrecuperável composta por 12 ou 24 palavras).
Diferente do modelo tradicional — no qual os recursos ficam custodiados em corretoras (exchanges) ou instituições financeiras —, a responsabilidade de prestar informações diretas e declarar o patrimônio mantido em autocustódia à Receita Federal é atribuída de forma individual e exclusiva ao próprio usuário. A medida do Banco Central visa ampliar a visibilidade dos órgãos de fiscalização sobre fluxos financeiros de maior porte que envolvem essas carteiras descentralizadas.