Banco Central é eleito órgão regulador do mercado de criptoativos no país

|Por Ana Carolina Lahr|

O governo federal publicou na quarta-feira (14) o Decreto 11.563/23, que coloca o Banco Central como órgão regulador do mercado de criptoativos. Com isso, a partir do dia 20 de junho, ele será o responsável por disciplinar o funcionamento das prestadoras de serviços de ativos virtuais (VASPs) e pela supervisão das referidas prestadoras. 

O Decreto não se aplicará aos ativos representativos de valores mobiliários sujeitos ao regime da Lei nº 6.385 e não altera as competências da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, e de prevenção e repressão aos crimes de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.

A decisão é aguardada desde dezembro do ano passado – quando entrou em vigor a Lei 14.478/22, que determina as diretrizes para a regulamentação da prestação de serviços de ativos virtuais, ou criptomoedas – e apenas confirmou o que o mercado já esperava. 

“O aguardado decreto presidencial saiu exatamente como esperado pelo mercado, ou seja, com a nomeação do Bacen como órgão regulador do mercado de criptoativos brasileiro. Chama atenção a assinatura conjunta entre, Presidente, Ministro da Fazenda e Presidente do Banco Central, demonstrando unidade em relação ao tema. O cuidado em preservar a competência da CVM também foi bem-vindo. Agora é aguardar a manifestação do BACEN em relação à norma infralegal que deve editar na sequência”, comenta Julian Lanzadera, Diretor de Relações Institucionais e Conselho Geral da Transfero, empresa internacional de soluções financeiras baseadas em tecnologia blockchain, destaca que a decisão não surpreendeu.

A Associação Brasileira de Internet (Abranet) também se manifestou publicamente em nota e disse que o decreto marca o início de uma nova era para o setor de criptoativos. “A expectativa era que o Banco Central fosse esse regulador e que fosse resguardada a competência residual da CVM, tal como ocorreu. Um grande passo foi dado rumo à promoção da inovação, eficiência e segurança jurídica no setor”, ressalta a presidente da Abranet, Carol Conway.

Apesar disso, Yan Martins, CEO da Hathor, destaca que a situação de indefinição anterior gerava muitas incertezas para as empresas do setor, por isso, celebra a chegada do decreto: “É um marco importante para promover a segurança e transparência no mercado de criptomoedas do país”. Ele alerta que seria prudente colocar em audiência pública a minuta da norma para regular o setor. “Mas, dado o curto período de tempo e a experiência do BACEN brasileiro com cripto, é possível que a norma seja editada sem consulta pública”. 

Próximos passos 

Diego Perez, presidente da ABFintechs, destaca que a próxima jornada diz respeito à discussão preliminar às publicações dos atos normativos por essas autoridades, os quais trarão mais detalhes sobre o processo de autorização, as regras e limitações fiscalizatória bem como os requisitos mínimos a serem exigidos para se operar uma empresa que manuseia ativos digitais como negócio principal no Brasil.  

“No curto prazo, com o Bacen publicando a normativa teremos um mercado mais organizado. Com isso, abrem-se as condições para grandes instituições participarem ativamente do mercado uma vez que estejam completamente regulados. Esperamos um aumento expressivo de volume institucional nos players brasileiros e, nesse momento, o governo brasileiro se coloca na dianteira de centenas de países e processos regulatórios em andamento, sendo espelho para todos os outros países”, almeja João Canhada, fundador da Foxbit.

Cauê Mançanares, CEO da Investo, ressalta que embora a nova lei não seja totalmente específica, “é um farol que direciona de maneira clara a supervisão dos ativos digitais” e alerta: “os prestadores de serviços existentes terão um período para regularizar suas atividades. Ou seja, o investidor de criptoativos não será imediatamente afetado. Entretanto, as entidades responsáveis pela oferta desses ativos precisarão se adequar às novas instruções”.

CVM

No site do Ministério da Economia, a CVM reforçou que tokens que sejam considerados valores mobiliários devem observar a sua regulamentação, em especial por ocasião do esforço de captação de recursos junto a investidores. Além disso, a realização de operações secundárias que envolvam tokens caracterizados como valores mobiliários devem ser promovidas por entidades administradoras de mercados organizados autorizadas pela CVM.

“A CVM e o Banco Central continuarão em conjunto nesta pauta, com diálogo e cooperação entre os dirigentes das instituições, reconhecendo que a criptoeconomia demanda atuação tanto do BC quanto da CVM, dentro das suas respectivas esferas de competência”, declarou João Pedro Nascimento, presidente da CVM, ao site. “A CVM segue firme no propósito de fomentar ambiente favorável ao desenvolvimento dos criptoativos, com integridade e com aderência a princípios constitucionais e legais relevantes”. 

A Agenda Regulatória da CVM para o ano de 2023 prevê o desenvolvimento de novo arcabouço regulatório para a constituição e administração de mercados organizados de valores mobiliários, inclusive tokenizados, à luz das experiências do Sandbox Regulatório da CVM. Com este projeto, almeja-se criar uma regulamentação mais compatível com os volumes transacionados e a complexidade de novos mercados.

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